quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Caducou a Dívida

Wilson tinha uma dívida, desde 2004, que não foi protestada, por ter emprestado R$ 5.000, no Banco.

O que fazer?

Wilson, deve procurar o órgão de proteção ao crédito (SERASA, SPC, CARTÓRIOS DE PROTESTO)

Se passar 5 anos, ele não poderá ficar com o nome sujo, pois a dívida prescreveu (caducou o direito de cobrar na justiça) e a lei não permite que o credor (loja, banco e financeira) mantenha o nome sujo do Wilson. (inscrito no cadastro de inadimplentes).

quem diz isso?

Veja:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

E o Código Civil

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm




Limpando o Nome

O Wilson, quer ser rico, mas está numa situação que muitos brasileiros se encontram, qual é???

Está endividado... com o nome sujo no SPC e SERASA e quer tirar o pé da lama....

Aí, começa a fazer, o que alguns fazem... pegar dinheiro emprestado para cobrir a dívida inicial e acaba se afundando mais e mais.

Resposta: a atitude não é a mais correta

Problema: a dívida crescerá, como uma bola de neve que vai cobrir tudo o que o Wilson conseguiu de patrimônio, e poderá perder tudo para o Banco....
Soluções:

1º Procurar um acordo amigável com o Credor (banco, financeira, lojas), pedindo a redução dos juros, multas, encargos, acréscimos, que são cobrados dos endividados...

2º Ação judicial, a depender do valor até 20 salários mínimos, R$ 10.200, JUIZADO ESPECIAL, não precisa de advogado, pedindo para depositar os valores que entende devido, quais sejam, o valor da dívida, mas os juros de 1% ao mês, e multa de 2% no caso de consumidor, quem diz isso :

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

Nome sujo

Wilson é um homem honesto e trabalhador, sempre foi empregado e assalariado, com a tranquilidade que a vida, o tempo, as condições de saúde, naturalmente lhe proporcionaram.

Porém, um dia, Wilson ficou desempregado, a firma (empresa) o demitiu com 48 anos e ele não conseguiu manter o seu padrão de vida de empregado.

Wilson, não tinha mais: crédito no banco, pois não tinha condições de pagar as "contas" e ficou com o nome sujo, foi inscrito no cadastro dos inadimplentes, (SERASA, SPC)

A pergunta: Como tirar o nome do SERASA OU SPC ?

A resposta: Pague as suas dívidas

Problema: não tenho dinheiro, condições

O que fazer?

A primeira dúvida

Como ficar rico?

Esta deve ser a sua primeira dúvida, não é?

é a minha também ....

A intenção deste blog, é entender o funcionamento do sistema....

Aliás, afirmo, primeiro preciso conhecer o Sistema, para depois poder operá-lo.

Vamos a um exemplo simples

1º Para poder dirigir, preciso antes conhecer as regras de trânsito, (leis) certo?

2º Para conduzir o carro, preciso saber operar o carro, correto?

A questão é lógica e simples ..

Então vamos, apreender como funciona as regras, para depois poder conduzir o carro?