quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Limpando o Nome

O Wilson, quer ser rico, mas está numa situação que muitos brasileiros se encontram, qual é???

Está endividado... com o nome sujo no SPC e SERASA e quer tirar o pé da lama....

Aí, começa a fazer, o que alguns fazem... pegar dinheiro emprestado para cobrir a dívida inicial e acaba se afundando mais e mais.

Resposta: a atitude não é a mais correta

Problema: a dívida crescerá, como uma bola de neve que vai cobrir tudo o que o Wilson conseguiu de patrimônio, e poderá perder tudo para o Banco....
Soluções:

1º Procurar um acordo amigável com o Credor (banco, financeira, lojas), pedindo a redução dos juros, multas, encargos, acréscimos, que são cobrados dos endividados...

2º Ação judicial, a depender do valor até 20 salários mínimos, R$ 10.200, JUIZADO ESPECIAL, não precisa de advogado, pedindo para depositar os valores que entende devido, quais sejam, o valor da dívida, mas os juros de 1% ao mês, e multa de 2% no caso de consumidor, quem diz isso :

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

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